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Artigo 2º da Lei nº 1.996 de 30 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários de Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 2º

O crédito estipulado no art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.996 /1953