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Artigo 1º da Lei nº 1.996 de 30 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir. pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários de Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.. 34 000 000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 1º da Lei 1.996 /1953