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Artigo 4º da Lei nº 1.993 de 28 de Setembro de 1953

Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.