Artigo 4º da Lei nº 1.993 de 28 de Setembro de 1953
Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.