Artigo 3º da Lei nº 1.993 de 28 de Setembro de 1953
Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$85.490,20 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, desde a data das instalações das Delegações referidas.