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Artigo 2º da Lei nº 1.993 de 28 de Setembro de 1953

Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

São estabelecidas as gratificações mensais na importância de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) e de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), respectivamente, para as funções de Delegado e Assistente de Delegação junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) para as de Delegado junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.