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Artigo 1º da Lei nº 1.993 de 28 de Setembro de 1953

Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 1º

São criadas as funções gratificadas de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas, Delegações estas estabelecidas, respectivamente, pelo artigo 7º da Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 e pelo art. 8º da Lei nº 601, de 28 de dezembro de 1948.