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Artigo 7º da Lei nº 1.991 de 26 de Setembro de 1953

Prorroga até 31 de dezembro de 1953 a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.