Artigo 7º da Lei nº 1.991 de 26 de Setembro de 1953
Prorroga até 31 de dezembro de 1953 a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.