Artigo 6º da Lei nº 1.991 de 26 de Setembro de 1953
Prorroga até 31 de dezembro de 1953 a vigência da Lei nº 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, na data de sua publicação, no Diário Oficial da União, revogado, para êste efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.