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Artigo 2º da Lei nº 1.986 de 25 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.750.000,00, para pagamento de despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.986 /1953