Artigo 2º da Lei nº 1.978 de 8 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90, para pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.