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Artigo 2º da Lei nº 1.978 de 8 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90, para pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.978 /1953