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Artigo 2º da Lei de 3 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 2.500.000,00, para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil, do Secretário de Estado dos dos Estados Unidos da América, do Ministro do Exterior da República da Austria, do Ministro da Economia Nacional da República Federal da Alemanha e de um representante especial de sua Magestade o rei Farouk I.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1953