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Artigo 2º da Lei nº 1.971 de 31 de Agosto de 1953

Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estipulado no artigo 13, da Lei número 1.563, de 1 de março de 1952.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.971 /1953