Artigo 2º da Lei nº 1.971 de 31 de Agosto de 1953
Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estipulado no artigo 13, da Lei número 1.563, de 1 de março de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.