Artigo 1º da Lei nº 1.971 de 31 de Agosto de 1953
Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estipulado no artigo 13, da Lei número 1.563, de 1 de março de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado, por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo estipulado no artigo 13, da Lei nº 1.563, de 1 de março de 1952 .