Lei nº 1.969 de 31 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.
A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministerio da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953