Lei 1.963 de 27 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos cruzeiros) destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadorias, relativos ao exercício de 1952.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953