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Artigo 14 da Lei nº 1.956 de 26 de Agosto de 1953

Regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas, e cria as Zonas de Defesa.

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Art. 14

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 1.956 /1953