Artigo 13 da Lei nº 1.956 de 26 de Agosto de 1953
Regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas, e cria as Zonas de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de nomeação dos Comandantes de Z. D.