Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.956 de 26 de Agosto de 1953

Regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas, e cria as Zonas de Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Todo o espaço geográfico - terrestre, marítimo e aéreo - que estiver ou possa ser diretamente envolvido nas operações militares de uma guerra, é denominado Teatro de Guerra (T. G. ).