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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 1.954 de 24 de Agosto de 1953

Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí, no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás, e Sapé, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material abaixo mencionado:

a

Uma turbina hidráulica, tipo Francis, de 142.6CV, 1.200 rpm (velocidade de disparo 2.050 rpm), com eixo horizontal, regulador automático de velocidade; e um gerador trifásico, de fabricação AEG, de construção especial para ser conjugado à turbina acima mencionada, de 120 KVA; 400-231V, 60 ciclos, 1.200 rpm, com excetatriz, diretamente conjugada e o respectivo quadro de manobra e contrôle e todos os instrumentos necessários; destinados à Prefeitura Municipal de Unaí, no Estado de Minas Gerais;

b

Uma turbina hidráulica de 180 HP, com pertences; comportas, grades e tubulação completa, fabricação da Maschinenfabrik B. Maier A. G., Brackwede, na Alemanha; e um gerador trifásico de 150 KVA, regulador automático de tensão, para o gerador, para-raios de queda catódica, telefones com dispositivo de proteção para alta tensão e talha manual, fabricação Siemens-Schuckertwerke - A. G., na Alemanha, destinados à Prefeitura de Santa Cruz, no Estado de Goiás;

c

Uma turbina hidráulica de 140 HP, com pertences, fabricação da J. M. Voith, G m b H, Heidenheim, na Alemanha; tubulação completa, fabricação da H. Seelbach & Co. Dahlbruch, Alemanha; gerador trifásico de 120 KVA, quadro de controles medição, com todos os aparelhos necessários, regulador automático de tensão, fabricação Siemens-Schuckertwerke A. G., Alemanha, destinados à Prefeitura Municipal de Cristalina, no Estado de Goiás;

d

Um grupo diesel-elétrico, composto de um motor de 250 HP, com 600 rpm, fabricação SLM Winterthur, conjugado a um alternador de corrente trifásica 220/440 volts. 20 ciclos, destinados à Prefeitura Municipal de Sapé, no Estado da Paraíba.

Art. 1º, c da Lei 1.954 /1953