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Artigo 2º da Lei nº 1.948 de 18 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30, para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de l950 e 1951, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.948 /1953