Artigo 3º da Lei nº 1.941 de 10 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.