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Artigo 2º da Lei nº 1.941 de 10 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.

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Art. 2º

Para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca mencionada no artigo 1º, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 1.941 /1953