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Artigo 1º da Lei nº 1.941 de 10 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.

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Art. 1º

É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 1.941 /1953