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Artigo 2º da Lei nº 1.940 de 10 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.