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Artigo 1º da Lei nº 1.940 de 10 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Associação Rural de São Joaquim pela realização da exposição regional agropecuária.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Associação Rural de São Joaquim, pela realização da exposição regional agropecuária, em 26 de março de 1952, no município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 1.940 /1953