Artigo 6º da Lei nº 1.939 de 10 de Agosto de 1953
Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.
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