JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 1.939 de 10 de Agosto de 1953

Dispõe sôbre a distribuição de sementes de trigo, por processo de devolução.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 6º da Lei 1.939 /1953