Artigo 4º da Lei nº 1.938 de 10 de Agosto de 1953
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
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