Artigo 3º da Lei nº 1.938 de 10 de Agosto de 1953
Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aumento, de que trata esta Lei, não é extensivo aos beneficiários dos servidores que contribuem para o IPASE, por fôrça de convênios com os governos estaduais, municipais e territoriais.