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Artigo 3º da Lei nº 1.938 de 10 de Agosto de 1953

Concede aumento aos pensionistas do IPASE e dá outras providências.

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Art. 3º

O aumento, de que trata esta Lei, não é extensivo aos beneficiários dos servidores que contribuem para o IPASE, por fôrça de convênios com os governos estaduais, municipais e territoriais.

Art. 3º da Lei 1.938 /1953