JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.936 de 7 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.936 /1953