Artigo 3º da Lei nº 1.936 de 7 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.