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Artigo 2º da Lei nº 1.936 de 7 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.936 /1953