Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.936 de 7 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$ .. 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
Parágrafo único
O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.