JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.922 de 27 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxilios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.922 /1953