Artigo 1º da Lei nº 1.922 de 27 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 41.216,60, para pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxilios-funeral e de outras vantagens devidas a servidores daquele Tribunal e a seus beneficiários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o credito especial de Cr$ 41.216,60 (quarenta e um mil duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens, referentes aos exercícios de 1948, 1949 e 1950, devidas a servidores daquele Tribunal, e também a seus beneficiários, de acôrdo com as tabelas anexas, de numeros I e II.