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Artigo 8º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953

Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 8º

São criados os seguintes cargos, que serão providos em comissão ou em funções gratificadas:
1 - de Ministério de Estado;
1 - de Diretor do Departamento de Administração - D.A.;
1 - Diretor da Divisão do Pessoal - D.P.;
1 - Diretor da Divisão do Orçamento - D.O.;
1 - Diretor da Divisão de Material - D.M.;
1 - Diretor da Divisão de Obras - D.Ob.
Funções Gratificadas
5 - de Secretário;
1 - Auxiliar de Gabinete;
1 - Chefe S.A.;
1 - Chefe S.C.;
1 - Chefe S.F.;
1 - Chefe S.E.F.;
1 - Chefe S.A.;
1 - Chefe S.R.F.;
2 - Chefes D.O.
Art. 8º da Lei 1.920 /1953