Artigo 8º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criados os seguintes cargos, que serão providos em comissão ou em funções gratificadas:
1 | - de Ministério de Estado; |
1 | - de Diretor do Departamento de Administração - D.A.; |
1 | - Diretor da Divisão do Pessoal - D.P.; |
1 | - Diretor da Divisão do Orçamento - D.O.; |
1 | - Diretor da Divisão de Material - D.M.; |
1 | - Diretor da Divisão de Obras - D.Ob. |
Funções Gratificadas | |
5 | - de Secretário; |
1 | - Auxiliar de Gabinete; |
1 | - Chefe S.A.; |
1 | - Chefe S.C.; |
1 | - Chefe S.F.; |
1 | - Chefe S.E.F.; |
1 | - Chefe S.A.; |
1 | - Chefe S.R.F.; |
2 | - Chefes D.O. |