Artigo 5º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São transferidos para o novo Ministério da Saúde os saldos de dotações orçamentárias, destinados às repartições incorporadas ao referido Ministério, inclusive as parcelas de dotações orçamentárias globais, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas administrativas convenientes.
Parágrafo único
São, também, transferidas as parcelas das dotações constantes da Verba 3 do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde, bem como a terceira parte da dotação constante do orçamento da Despesa para o ano de 1953 - na verba 4 - Obras e Equipamentos - Consignação VI - Dotações diversas - Subconsignação II - Estudos e Projetos - 04 Divisão de Obras - a) Ajustes com profissionais estranhos à Divisão de Obras, para a elaboração de projetos e levantamentos topográficos.