Artigo 4º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Da quantia a que se refere a alínea a, do art. 2º do Decreto nº 9.486, de 18 de julho de 1946 , um têrço será destinado ao Ministério da Saúde.