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Artigo 2º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953

Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Educação e Saúde passa a denominar-se "Ministério da Educação e Cultura".

Parágrafo único

(VETADO).