Artigo 2º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953
Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e Saúde passa a denominar-se "Ministério da Educação e Cultura".
Parágrafo único
(VETADO).