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Artigo 10º da Lei nº 1.920 de 25 de Julho de 1953

Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 10º

É aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial (Serviços e Encargos), de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.

Art. 10º da Lei 1.920 /1953