Artigo 28 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrario.
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.