Artigo 27 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Continuam em vigor nas Policias Militares, nos pontos que não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes.