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Artigo 27 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936

Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.

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Art. 27

Continuam em vigor nas Policias Militares, nos pontos que não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e legaes federaes e estaduaes.

Art. 27 da Lei 192 /1936