Artigo 23 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos officiaes da activa e aos reformados das Policias Militares é extensivo o disposto nos arts. 164 e 165: e seus paragraphos da Constituição Federal,