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Artigo 23 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936

Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.

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Art. 23

Aos officiaes da activa e aos reformados das Policias Militares é extensivo o disposto nos arts. 164 e 165: e seus paragraphos da Constituição Federal,

Art. 23 da Lei 192 /1936