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Artigo 22 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936

Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.

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Art. 22

Serão adaptados nas policias Militares. no em que lhes forem applicaveis, os regulamentos de instrucção militar, vigentes no Exercito, bem como o R. I. S. G. (Regulamento Interno dos Serviços Geraes dos Corpos e da Tropa. )

Art. 22 da Lei 192 /1936