Artigo 22 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Serão adaptados nas policias Militares. no em que lhes forem applicaveis, os regulamentos de instrucção militar, vigentes no Exercito, bem como o R. I. S. G. (Regulamento Interno dos Serviços Geraes dos Corpos e da Tropa. )