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Artigo 12 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936

Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.

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Art. 12

É vedado ás Policias Militares possuir artilharia, aviação e carros de combate, não se incluindo nesta ultima categoria os carros blindados.

Art. 12 da Lei 192 /1936