Artigo 12 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedado ás Policias Militares possuir artilharia, aviação e carros de combate, não se incluindo nesta ultima categoria os carros blindados.