Artigo 11 da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Policias Militares poderão adquirir, nos orgãos provedores do Exercito, tudo quanto necessitarem para a sua subsistencia (viveres, forragem, fardamentos, etc.) ou para sua maior efficiencia (armamento, equipamento, munições, etc.).