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Artigo 1º da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936

Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.

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Art. 1º

As Policias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União. na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal,

Art. 1º da Lei 192 /1936