Artigo 1º da Lei nº 192 de 17 de Janeiro de 1936
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Policias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela União. na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal,