Artigo 6º da Lei nº 1.918 de 24 de Julho de 1953
Dispõe sôbre os créditos orçamentários destinados à defesa contra as secas do nordeste, eleva os limites dos premios de açudes por cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São prorrogados por 12 (doze) meses os prazos concedidos para construção de açudes em cooperação.