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Artigo 5º da Lei nº 1.918 de 24 de Julho de 1953

Dispõe sôbre os créditos orçamentários destinados à defesa contra as secas do nordeste, eleva os limites dos premios de açudes por cooperação, e dá outras providências.

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Art. 5º

São elevados para Cr$ 1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 5.000 000.00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal para construção de obras de açudagem e Irrigação em cooperação com particulares e entidades de direito público

§ 1º

O disposto neste artigo é extensivo aos açudes autorizados ou em construção na data da publicação da pressente Lei

§ 2º

As cooperativas agrícolas e associações rurais, legalmente organizadas, aplica-se o limite de prêmio atribuído às entidades de direito público.

Art. 5º da Lei 1.918 /1953