Artigo 5º da Lei nº 1.918 de 24 de Julho de 1953
Dispõe sôbre os créditos orçamentários destinados à defesa contra as secas do nordeste, eleva os limites dos premios de açudes por cooperação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São elevados para Cr$ 1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 5.000 000.00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal para construção de obras de açudagem e Irrigação em cooperação com particulares e entidades de direito público
§ 1º
O disposto neste artigo é extensivo aos açudes autorizados ou em construção na data da publicação da pressente Lei
§ 2º
As cooperativas agrícolas e associações rurais, legalmente organizadas, aplica-se o limite de prêmio atribuído às entidades de direito público.