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Artigo 3º da Lei nº 1.911 de 22 de Julho de 1953

Concede subvenção anual à "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos".

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.911 /1953