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Artigo 2º da Lei nº 1.910 de 21 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.910 /1953