Artigo 2º da Lei nº 1.910 de 21 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.