Artigo 1º da Lei nº 1.910 de 21 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República o crédito especial de Cr$ 203.220,00, para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 203.220,00 (duzentos e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para atender à despesa prevista no art. 5º da Lei nº 1.313, de 17 de janeiro de 1951 , relativa ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 1950.